IndenizeReparação civil no trânsito

Projeto de conteúdo de João Inácio Advogados Associados.

Qual o prazo para pedir indenização por acidente de trânsito?

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Prazo e prescrição

Três anos, contados do acidente, na forma do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Há situações em que o marco inicial se desloca, como nos casos em que a extensão da sequela só se revela depois, e relações que seguem prazo próprio, como a de transporte de passageiros.

O prazo é a primeira coisa a verificar em um caso de acidente de trânsito, antes de discutir culpa, valor ou documentação. Perdido o prazo, nada do resto importa.

De quando começa a contar?

A regra geral é o dia do acidente. O Código Civil trata a pretensão de reparação civil no artigo 206, § 3º, inciso V, e fixa três anos.

O deslocamento do marco inicial não é exceção rara. Sequela que só se revela meses depois, laudo pericial que conclui pela incapacidade permanente muito após o atendimento inicial, agravamento que exige nova cirurgia: em situações assim, discute-se a partir de quando a vítima teve efetivo conhecimento da extensão do dano.

E quem era passageiro?

A relação de transporte de passageiros tem regramento próprio no Código Civil, a partir do artigo 734, e a responsabilidade do transportador é objetiva. Isso muda o que precisa ser provado, e pode alterar o prazo aplicável.

Este texto não é consulta. O prazo aplicável ao seu caso depende do que está no boletim de ocorrência, no prontuário e no laudo. Nenhum artigo substitui a leitura dos seus documentos por um advogado.

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